top of page
Redes Rebia

UE aprova restrição a produtos com origem de áreas desmatadas



O Parlamento Europeu firmou na 3ª feira (6.dez.2022) acordo preliminar com os países da UE (União Europeia) para a aprovação de uma lei que impede a importação pelo bloco de produtos provenientes de áreas desmatadas ou degradadas. A legislação contempla diversos produtos exportados pelo Brasil, como carne bovina, café e soja.

Agora, os Parlamento e Conselho europeus terão de aprovar formalmente o acordo. A nova lei entra em vigor 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da UE, mas alguns artigos só valerão 18 meses depois.

As empresas também terão que verificar o cumprimento da legislação relevante do país de produção, inclusive sobre direitos humanos e se os direitos dos povos indígenas envolvidos foram respeitados”, lê-se em comunicado do Parlamento Europeu.

Para serem comercializados dentro da UE, os produtos deverão ter uma declaração de que não são provenientes de áreas desmatadas ou degradadas depois de dezembro de 2020.


Além de carne bovina, café e soja, a lista de produtos que deverão ter o selo inclui cacau, dendê, madeira, óleo de palma, borracha e carvão vegetal. Também contempla os derivados das commodities, como couro, chocolate e móveis.


O texto aprovado no Parlamento Europeu apresenta uma definição mais ampla de degradação florestal do que a inicialmente prevista no acordo inicial. Ela inclui todos os tipos de florestas ao invés de somente as primárias.



por Marina Ferraz



5 visualizaciones0 comentarios

Comments


bottom of page